Como emitir CT-e transportadora? Confira o passo a passo!
Confira tudo que é necessário para você emitir seu CT-e
De fato, emitir o CT-e para sua transportadora é uma das tarefas obrigatórias para se manter em legalidade fiscal.
Por isso, explicaremos neste artigo tudo sobre essa ação tão fundamental para sua transportadora! Leia e saiba mais!
O que é o CT-e transportadora?
Em resumo, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico que substitui os antigos modelos de papéis impressos que eram utilizados para comprovar a realização do serviço de transporte de cargas.
Ele contém todas as informações sobre o serviço prestado, como:
- Dados do emitente;
- Tomador do remetente;
- Destinatário;
- Mercadoria;
- Valor do frete;
- Impostos;
- Condições de pagamento;
- Seguro.
Por isso, deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte entre municípios ou estados da federação.
O CT-e transportadora é gerado e armazenado por meios eletrônicos, e deve ser assinado digitalmente pelo emitente com um certificado digital válido.
Além disso, ele precisa ser autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) antes da realização do transporte.
Cuide melhor da sua transportadora! Saiba mais em:
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Qual a importância do CT-e transportadora?
A emissão do CT-e transportadora traz uma série de benefícios para os transportadores e os contratantes do serviço, como:
Redução de custos:
De fato, ao eliminar a necessidade de impressão e armazenamento de documentos em papel, o Conhecimento de Transporte Eletrônico reduz os gastos com materiais, espaço físico e mão de obra.
Agilidade:
Ao emitir o documento pela internet, o processo fica mais rápido e simples, evitando erros e retrabalhos.
Além disso, ele pode ser consultado a qualquer momento pelos interessados.
Segurança:
Ao contar com a assinatura digital e a autorização da SEFAZ, o CT-e garante a autenticidade e a validade jurídica do documento, evitando fraudes e sonegação fiscal.
Transparência:
Com toda a certeza, ao registrar todas as informações sobre o serviço de transporte, o CT-e facilita o controle e a fiscalização das operações logísticas, tanto pelos órgãos públicos quanto pelos clientes.
Conformidade:
Finalmente, ao cumprir a legislação vigente sobre o transporte de cargas, esse documento evita multas e penalidades para os transportadores e os contratantes.
Quais são os principais passos para emitir o CT-e transportadora?
Por fim, para emitir esse importante documento, é preciso seguir alguns passos básicos:
1- Obtenha um certificado digital:
Trata-se do documento eletrônico que identifica o emitente do Conhecimento de Transporte Eletrônico e garante a sua assinatura digital.
Ele pode ser adquirido em uma autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
2- Solicite o credenciamento na SEFAZ:
Esse é o procedimento que habilita o emitente a utilizar o sistema da SEFAZ para gerar e enviar o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Em resumo, ele deve ser feito na SEFAZ do estado onde está localizado o estabelecimento do emitente.
3- Faça a emissão:
Em seguida, você deve inserir os dados do serviço de transporte no software emissor, assinar o documento com o certificado digital e enviá-lo para a SEFAZ.
Dessa forma, se o documento for aprovado, o emitente receberá um código chamado Protocolo de Autorização de Uso, que comprova a validade do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Caso contrário, o emitente deverá corrigir os erros e reenviar o documento.
4- Imprima o DACTE:
Esse é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico, uma representação simplificada do CT-e transportadora, que deve ser impresso em papel comum e acompanhar a mercadoria durante o transporte.
Ele contém um código de barras que permite a consulta do Conhecimento de Transporte Eletrônico pela internet.
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